03/05/2010

RACISMO - BRASILIA - AÇÃO OUVIDORIA SEPPIR/CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO DO DF

Hoje, em Brasilia, tivemos uma ação conjunta, que precisa servir de exemplo, para as centenas de casos de racismo que ocorrem diariamente no Brasil.
Dentro de um onibus, que trafegava pelo centro de Brasilia, com poucos passageiros, apenas cinco pessoas incluidas o motorista e a cobradora.
Um homem branco entra no onibus e senta do lado de uma jovem senhora negra.
Tudo normal, como diria alguns. Mas nós sabemos que não é normal, já que muitos de
nós, também sabemos, que na maioria das vezes estas pessoas (brancas) agem, normalmente, se afastando.
Bem continuando. O homem branco, senta do lado da jovem senhora negra. E logo em seguida se vira e cospe nela, em seguida a xinga de negra safada. A ação foi rápida.
Mas um rapaz negro, que estava sentado no banco de trás, teve uma rápida reação.
Quando ele viu o rapaz branco cuspindo, estranhou, mas pensou que ele estava cuspindo pela janela do onibus, mesmo não estando do lado da janela. Quando ouviu o xingamento -negra safada, sem motivo aparente, percebeu imediatamente o sentido do fato - racismo, levantou e foi até o motorista, e exigiu que seguissem para uma delegacia, já que tinha acabado de acontecer um caso de racismo. Neste momento o rapaz branco, que era alto e forte, começou a esmurrar o rapaz negro, que também era alto, mas não tão forte, e que foi pego de surpresa. Três murros o atingiu antes que ele (o rapaz negro) conseguisse,
dar uma "chave" e deixar o rapaz branco imobilizado. Enquanto isto o motorista levou o onibus até um posto policial mais próximo, na rodoviária da cidade, que fica bem no centro. Lá policiais militares levou a vítima, o acusado, e a testemunha até a 5a.Delegacia de Policia Civil. Chegando lá, o acusado foi preso em flagrante, a vitima prestou o depoimento. Quando a testemunha , o rapaz negro, foi fazer seu depoimento, sentiu que
os agentes estavam tentando levar a questão para um fato corriqueiro (o que é normal dentro das delegacias, como todos sabemos.). Nisto ele , a testemunha, teve a reação natural de um verdadeiro cidadão, como por coincidência, estava se dirigindo à SEPPIR,
para realizar um trabalho profissional, ligou para lá, e a pessoa que o atendeu, acionou o Ouvidor, Dr. Humberto Adami, que prontamente se envolveu no caso, acionando as instituições em Brasília. O Dr.Júlio Romario, presidente do Conselho de Defesa dos
Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN/DF), que imediatamente acionou os conselheiros , o assessor Dr. Samuel, da Comissão de Direitos Humanos da Camara Legislativa do DF, o Sr. João Sérgio, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (COPIR/DF),e a imprensa.
Quando o Dr. Humberto Adami e o Dr. Júlio Romário chegaram, foram imediatamente cobrando a posição do Delegado titular da 5a. DP.
Se colocava que o fato foi um caso de racismo explicito, e que deveria ser usada a Lei 7716/89 (Lei Caó). Mas inicialmente queriam classificar como injuria simples (conforme a delegada platonista queria). Com a pressão dos representantes da instituições e querendo um posicionamento do delegado titular o Dr. Laercio Rosetto, houve mudança. Para nossa surpresa o delegado titular se dispor a manter o acusado preso e estudar o caso. Ficamos lá aguardando e enquanto isto mobilizando a imprensa. Alguns apareceram e outros ficaram sabendo. Saiu na TV Record, no horário local, à noite, e abaixo matérias na internet, no site do Correio Braziliense e do Jornal de Brasilia.
Neste momento a mãe se apresenta dizendo que o filho tinha problemas psiquiatricos, e que iria levar o laudo. Interessante que o rapaz (35 anos) era comerciante.
Depois de reunião com a delegada plantonista, o delegado titular decidir enquadrar o caso como INJURIA RACIAL, através do art. 140 paragrafo 3o. do Codigo Penal. (uma alteração que faz com que os casos de RACISMOS sejam classificados como INJURIA RACIAL, com a justificativa que o acusado não atingiu o grupo, e sim pessoa).
Com isto o delegado não arbitrou fiança, portanto ele não podia se libertar.
O que verificamos é a grande dificuldade de interpretação dos casos.Isto quando há boa vontade, como foi neste caso do Delegado Titular Dr. Laercio.
O presidente do CDDN, o Dr. Júlio Romário, vai estar no processo.
Com a orientação do Dr. Adami, Ouvidor da SEPPIR, pode-se depois entrar com uma reclamação no Ministério Público, pela não classificação como crime de racismo.
Será outra discussão.
Os delegados levantaram o caso julgado no Supremo, onde se decidiu se judeu era raça ou povo. O caso lá do RS. Levantou vários casos, para ver se tinha jurisprudência.
Foi dado como exemplo de não ter tantos casos registrados, o problema acontecido ali mesmo, os agentes quererem demover a testemunha de registrar como racismo.

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