15/06/2010

CARTA ABERTA

A Rede Nacional de Informação - RENAI e o Grupo de Líderes pela Igualdade, entidade jurídica de ativistas dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Liberdades Individuais dos Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais, Culturais e de Valorização e Respeito da Dignidade do ser Humano, faz publicar os assassinatos de Jovens Negros, trabalhadores e humildes, que foram brutalmente, torturados, encarcerados ilegalmente, vitimas de tratamento desumano, degradante, infame, intolerável, inaceitável. Após sofrerem citados horrores e atrocidades, vieram a falecer diante de seus familiares e amigos. Crimes cometidos em tese por Policiais Militares, intolerantes e racistas da Policia Militar do Estado de São Paulo, ocorridos e comprovados entre os meses de Abril e Maio de 2010 na Cidade de São Paulo.

CARTA ABERTA A TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO BRASIL E AOS 48% DE NEGROS, PARDOS, AFRODESCENDENTES E OUTRAS MINORIAS EXCLUÍDAS E DISCRIMINADAS QUE COMPÕEM A POPULAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA, SOBERANA E DEMOCRATICA DO BRASIL.

A Ouvidoria da Polícia Militar de São Paulo, recebeu cerca de 160 denúncias, sobre abordagens intolerantes, racistas e violentas nos últimos três meses de 2010, praticadas por Policiais Militares, fatos comprovados pelos meios de comunicação do Estado de São Paulo e do Brasil.

Alerta também a todos os órgãos, federações, movimentos, núcleos de defesa e promoção da população negra e afrodescendentes do Estado de São Paulo e os demais Estados da Federação, para conhecimento e comprometimento com a presente Carta Aberta, para o encaminhamento das seguintes autoridades do Poder Público e Privado, a saber:

Exmos Srs. Governador do Estado de SP Dr. Alberto Goldman, Secretário de Governo Dr. Luiz Antônio Guimarães Marrey, Secretário de Segurança Pública de SP Dr. Antonio Ferreira Pinto, Secretário Municipal de Direitos Humanos Dr. José Gregório, Presidente do Tribunal de Justiça de SP Desembargador Marco Antônio Marques da Silva, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB Dr. D’Urso, Promotor Público Dr. Augusto Rossini, Presidente da comissão de Direitos Humanos da – OAB, seção SP Dr. Martim de Almeida Sampaio, Presidente do Núcleo de Direitos Humanos contra a violência da USP Dr. João Grandino Rodas, Comandante da Academia da Polícia Militar do Barro Branco Cel. Airton Alves da Silva, Diretor da Academia da Polícia Civil de SP Dr. Luis Mauricio de Souza, Núcleo Especializado de Combate a discriminação, preconceito e racismo da Defensoria Pública, Coordenadoras: Maíra Coraci Diniz e Tatiana Belons Vieira, Presidenta do Conselho da Comunidade Negra de SP Dra. Elisa Luccas, Coordenadora da População Negra da Secretária da Justiça Roseli de Oliveira, Coordenadora de Assuntos da População Negra – CONE Maria de Laia, Arcebispo de São Paulo Dom Odilo Pedro Sherer, Presidente da Unegro Julião Manuel, Presidenta da ONG Arco Íris Geiza Rodrigues e todas as Associações, ONG’s e Movimentos Negros de São Paulo e do Brasil.

I – DO PEDIDO:

Aos Exmos. Srs. Governador do Estado de SP Dr. Alberto Goldmann e Secretário de Segurança Pública Dr. Antônio Ferreira Pinto, pedimos pela forma da Lei, de imediato, a publicação de uma RESOLUÇÃO – SSP-SP, cujo teor seja o encaminhamento de todos os Policiais Civil e Militar, a suas respectivas, Academias de formação, para serem reciclados e receberem novos treinamentos, conhecimentos e qualificação sobre Direitos Humanos e Igualdade Racial. A edição da RESOLUÇÃO-SSP-SP, visa disciplinar, regulamentar e aplicar penas duras aos integrantes das Forças de Segurança Pública e da Ordem do Estado de São Paulo, que efetuarem ABORDAGENS, DISCRIMINATÓRIAS COM INDÍCIOS DE RACISMO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, TORTURA, NEGROFOBIA, INFOMOFOBIA, XENOFOBIA, HOMOFOBIA E OUTRAS INTOLERÂNCIAS CORRELATAS. O referido encaminhamento, deverá ser feito logo a seguir, aos atos arbitrários, a cima citados, sem tardar, sem delongas e sem medidas de caráter protelatórios.

II – DOS FINS:

Atender os anseios, as aspirações, direitos e liberdades coletivas e individuais, respeitando a dignidade e direitos de personalidades dos cerca de 48% da População Negra, Afrodescendentes, Pardas e outras minorias excluídas e discriminadas, socialmente que compõem a População do Estado Soberano, Democrático e do Direito do Brasil.

III – DO DIREITO:

Estamos embazados nas seguintes Normas Jurídicas:

Carta das Nações Unidas, Artigo 55- da ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU – Artigos 1º, 3º, 4º, 7º, 8º, 21º e 29º; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU, Artigos 2º, 7º 26º e 28; Convenções Internacionais da ONU, ratificadas pelo Brasil: - Convenção Contra a Tortura, penas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes – Convenção Internacional Contra toda forma de Discriminação Racial – Conferencias Mundiais da ONU, realizadas em: Teerã – 1968, Viena – 1993, Durban – África do Sul – 2001, Genebra – 2009.

Constituição Federal do Brasil – 1988 – Artigos: 1º - III, 3º - IV, 4º - II e VIII, 5º - “Caput” e incisos: II, III, VI, VII, XLI, XLII, XLIII e Parágrafo 3º.

LEIS FEDERAIS: Afonso Arinos – 1951, Lei 7716/1989 – (Lei Caó, Combate, Reprime e Repudia o Racismo e a Discriminação Racial, Xenofobia, Intolerância Religiosa e outras Intolerância Correlatas), com artigos 1º e 20º alterados pela Lei 9459/97 e Lei 9455/1997, que combate a Tortura, penas e tratamentos cruéis, desumanos, degradantes e dá outras providências: Artigo 140 – III. Que tipifica a figura jurídica de Injuria agravada pela discriminação.
Face ao Exposto aguardamos a imediata publicação da RESOLUÇÃO DA SSP-SP, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Subscrevemo-nos Cordialmente
Luiz Sergio Rossetto da Silva
LÍDER DO GRUPO DE LIDERES PELA IGUALDADE
Diretor da REDE NACIONAL DE INFORMAÇÃO - RENAI

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